TJDF CCR -Conflito de Jurisdição-20130020239507CCR
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. VARA CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Compete ao Tribunal do Júri processar e julgar o feito quando demonstrado nos autos que a morte da vítima ocorreu como desdobramento de crime doloso contra a vida e não de crime contra o patrimônio, porque após desavença entre os réus e a vítima, houve briga generalizada, acarretando lesões que a levaram a óbito, sendo que eventual subtração de algum bem da vítima ocorreu depois da sua morte.2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. VARA CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Compete ao Tribunal do Júri processar e julgar o feito quando demonstrado nos autos que a morte da vítima ocorreu como desdobramento de crime doloso contra a vida e não de crime contra o patrimônio, porque após desavença entre os réus e a vítima, houve briga generalizada, acarretando lesões que a levaram a óbito, sendo que eventual subtração de algum bem da vítima ocorreu depois da sua morte.2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina.
Data do Julgamento
:
28/10/2013
Data da Publicação
:
30/10/2013
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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