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Jurisprudência


TJDF CCR -Conflito de Jurisdição-20130020242216CCR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE IRMÃO CONTRA IRMÃ. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA AFASTADA. CRIME NÃO JUSTIFICADO PELA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. Apesar de tratar-se de lesão corporal praticada por irmão em irmã, esta não se caracterizou em hipótese da Lei Maria da Penha que tem como objetivo proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, havendo a necessidade de demonstração inequívoca de que a conduta do agente foi praticada na condição de hipossuficiência ou baseada no gênero em relação à vítima.2. Conjuntamente com a condição de vítima mulher, para que seja aplicada a Lei n° 11.340/2006 é necessário que estejam presentes também os requisitos insertos em seu art. 5° que dispõe que a violência praticada contra mulher, seja no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima.3. Os elementos constantes dos autos, principalmente o depoimento prestado pela vítima à fl. 06, revelam indene de dúvidas que a agressão por ela sofrida, não se deu em razão do gênero, mas tão somente foi fruto de um desentendimento entre os irmãos.4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante da Terceira Vara Criminal de Taguatinga/DF.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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