TJDF CCR -Conflito de Jurisdição-20130020257062CCR
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE AMEAÇA CONTRA IRMÃ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO FEITO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta, mas sim, somente quando se pressuponha uma situação de subordinação, hierarquia ou vulnerabilidade entre a vítima e o agressor.2. Avaliadas as informações constantes dos autos, não há elementos suficientes para demonstrar a discriminação pelo gênero mediante conduta que inferioriza a vítima unicamente pela sua condição de mulher, inexistindo condições de hipossuficiência ou vulnerabilidade a justificar o tratamento específico da Lei Maria da Penha.3. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo do 1º Juizado Especial Criminal de Sobradinho - DF para o processamento do feito.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE AMEAÇA CONTRA IRMÃ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO FEITO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta, mas sim, somente quando se pressuponha uma situação de subordinação, hierarquia ou vulnerabilidade entre a vítima e o agressor.2. Avaliadas as informações constantes dos autos, não há elementos suficientes para demonstrar a discriminação pelo gênero mediante conduta que inferioriza a vítima unicamente pela sua condição de mulher, inexistindo condições de hipossuficiência ou vulnerabilidade a justificar o tratamento específico da Lei Maria da Penha.3. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo do 1º Juizado Especial Criminal de Sobradinho - DF para o processamento do feito.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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