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Jurisprudência


TJDF CCR -Conflito de Jurisdição-20140020068925CCR

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SÃO SEBASTIÃO/DF (SUSCITADO). LEI N.º 11.340/06. LEI MARIA DA PENHA. GÊNERO FEMININO. ARTIGOS 147 E 155 DO CÓDIGO PENAL. CONFLITO PROVIDO.1. O fundamento apto para determinar a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) com o consequente declínio de competência para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é que as ações criminosas tenham sido perpetradas em decorrência do gênero (feminino) da vítima.2. É possível haver nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade entre a vítima e o suposto agressor, ainda que seja ex-companheiro, hipótese abrangida pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06. 3. O fato de ter importunado por diversas vezes a mesma vítima, ameaçando-a de morte, bem como a natureza dos bens subtraídos (celular e todas as roupas íntimas) demonstram que os crimes noticiados têm relação com o vínculo amoroso outrora existente entre os envolvidos, ainda que antiga a relação. 4. Para incidência da Lei Maria da Penha não importa o período de relacionamento entre vítima e agressor, nem o tempo decorrido desde o seu rompimento, bastando que reste comprovado que a violência foi decorrente da relação de afeto, exatamente a hipótese dos autos. 5. Conflito provido para declarar a competência do Juízo suscitado (Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião/DF).

Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 02/05/2014
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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