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Jurisprudência


TJDF CST - 1112936-20170020215905CST

Ementa
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEITADA. MÉRITO. GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GABINETE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Não prospera a preliminar de coisa julgada, pois a ilegitimidade de parte é matéria que pode ser alegada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme artigo 536, parágrafo 4º, combinado com o artigo 525, parágrafo 1º, inciso II, do novo Código de Processo Civil. 2. O título executivo judicial que embasa a pretensão da Exequente (acórdão proferido nos autos do processo nº 2009.00.2.001320-7MSG) reconheceu, com base na regra da paridade em relação aos servidores ativos, o direito de revisão dos proventos dos servidores aposentados associados ao SINDIRETA que, ao tempo de suas aposentarias, estavam sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, por ocuparem cargos em comissão, função de confiança ou Gratificação por Encargo de Gabinete, conforme artigo 2º da Lei Distrital 34/89. Precedentes deste Conselho Especial: Acórdão nº 935.180 e nº 960.970. 3. Preliminar rejeitada. Impugnação improcedente.

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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