TJDF DES - 223539-20050020013640DES
Desaforamento. Requerimento pelo Promotor de Justiça. Tumulto durante atos da instrução criminal. Prestígio das famílias do réu e da vítima. 1. O julgamento de acusado pela prática de delito da competência do tribunal do júri realiza-se, em regra, na comunidade em que foi perpetrada a infração penal, salvo nos casos especialíssimos de desaforamento, na conformidade das hipóteses previstas no art. 424 do Código de Processo Penal.2. O tumulto gerado pela intensa movimentação de pessoas nas dependências do fórum durante os atos de instrução criminal, o prestígio de que gozam as famílias do réu e da vítima na comunidade, bem como a afixação de faixas em determinados pontos da cidade, com pedido de condenação à pena máxima, não justificam essa medida. Especialmente se não está relatada a existência de risco para a segurança do réu e nenhuma notícia há de que testemunhas ou jurados estejam sendo coagidos.3. Compete ao juiz, no exercício do poder de polícia, estabelecer regras para o acesso de pessoas à sala de julgamento, bem como requisitar auxílio da força pública, a fim de garantir a segurança da sessão.
Ementa
Desaforamento. Requerimento pelo Promotor de Justiça. Tumulto durante atos da instrução criminal. Prestígio das famílias do réu e da vítima. 1. O julgamento de acusado pela prática de delito da competência do tribunal do júri realiza-se, em regra, na comunidade em que foi perpetrada a infração penal, salvo nos casos especialíssimos de desaforamento, na conformidade das hipóteses previstas no art. 424 do Código de Processo Penal.2. O tumulto gerado pela intensa movimentação de pessoas nas dependências do fórum durante os atos de instrução criminal, o prestígio de que gozam as famílias do réu e da vítima na comunidade, bem como a afixação de faixas em determinados pontos da cidade, com pedido de condenação à pena máxima, não justificam essa medida. Especialmente se não está relatada a existência de risco para a segurança do réu e nenhuma notícia há de que testemunhas ou jurados estejam sendo coagidos.3. Compete ao juiz, no exercício do poder de polícia, estabelecer regras para o acesso de pessoas à sala de julgamento, bem como requisitar auxílio da força pública, a fim de garantir a segurança da sessão.
Data do Julgamento
:
04/05/2005
Data da Publicação
:
20/09/2005
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
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