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Jurisprudência


TJDF DES - 982719-20160020352975DES

Ementa
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DE JÚRI POPULAR PELO ÓRGÃO ACUSADOR. SUPREMACIA DO INTERESSE COLETIVO. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. PROCEDÊNCIA. 1 Réus pronunciados por infringirem os artigos 121, § 2º, incisos III, IV e V, e 211, do Código Penal. Eles perseguiram e mataram homem que participava na casa de amigos de uma roda de fumo, derrubando-o a tiros quando tentava uma fuga desesperada pelo telhado da casa, conduzindo-o em seguida para local ermo, onde consumaram o homicídio e depois ocultaram o cadáver. 2 Os réus são policiais militares do Estado de Goiás, constando que integram um batalhão de choque informal, afamado na região pela truculência, crueldade e arbitrariedade de suas ações e por ameaçar testemunhas para não serem delatados. A maior parte das testemunhas do processo relataram as ameaças de morte sofridas e só depuseram quando lhes foi assegurado o sigilo. 3 A forma com que o crime foi executado e a função policial exercida pelos réus, por incutirem profundo terror às testemunhas, repercutiu grave na comunidade de Santa Maria, de sorte que o desaforamento se impõe para garantir a imparcialidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. 4 Pedido acolhido para determinar a remessa dos autos ao Tribunal do Júri de Brasília.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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