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Jurisprudência


TJDF DES -Desaforamento-20090020031622DES

Ementa
PROCESSUAL PENAL. DESAFORAMENTO DO JÚRI POPULAR. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. AUSENCIA DE PROVAS.O pedido de desaforamento é medida excepcional que só pode ser concedido diante da prova inequívoca dos pressupostos taxativamente enumerados no artigo 427 do Código de Processo Penal. A dúvida sobre a imparcialidade dos membros do Júri deve resultar de fatos efetivamente comprovados ou de outros elementos de convicção capazes de acarreta tal presunção. Na avaliação de tais circunstâncias as informações do Juiz Presidente do Júri assumem importância fundamental para sentir e dizer com isenção da conveniência da medida, que só excepcionalmente é admitida, não se podendo apoiar em meras alegações ou conjecturas sem suporte probatório idôneo. Pedido de desaforamento indeferido.

Data do Julgamento : 15/06/2009
Data da Publicação : 03/07/2009
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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