TJDF DIV - 256295-20040020067440DIV
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DENOMINADO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA. DECISÃO DEFINITIVA DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE.-A lei processual não prevê o cabimento de recurso de agravo para desafiar decisão colegiada que não conheceu de apelação criminal interposta fora do prazo legal.-Outrossim, é imperioso ressaltar que o princípio da fungibilidade recursal só tem aplicação quando existir dúvida objetiva justificável sobre qual o recurso cabível e inexista erro grosseiro na interposição da via eleita pelo decorrente.-Ademais, consoante o princípio da segurança jurídica e da efetividade da prestação jurisdicional, a garantia constitucional da ampla defesa não alcança a infinita possibilidade de reexame das decisões.-Recurso não conhecido. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DENOMINADO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA. DECISÃO DEFINITIVA DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE.-A lei processual não prevê o cabimento de recurso de agravo para desafiar decisão colegiada que não conheceu de apelação criminal interposta fora do prazo legal.-Outrossim, é imperioso ressaltar que o princípio da fungibilidade recursal só tem aplicação quando existir dúvida objetiva justificável sobre qual o recurso cabível e inexista erro grosseiro na interposição da via eleita pelo decorrente.-Ademais, consoante o princípio da segurança jurídica e da efetividade da prestação jurisdicional, a garantia constitucional da ampla defesa não alcança a infinita possibilidade de reexame das decisões.-Recurso não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
01/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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