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Jurisprudência


TJDF EDEDAC-19980110286807APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PENHORA DE BEM IMÓVEL - DIREITO À MORADIA - EC 26/2000 - NORMA PROGRAMÁTICA - ESTATUTO DO IDOSO - DIREITO NÃO ABSOLUTO.1. A inserção da moradia como direito social, no artigo 6º da Constituição Federal, tem conteúdo de norma programática e é tão-somente um princípio a ser seguido pelos Poderes estatais em suas ações, mas que não gera efeitos imediatos nas relações intersubjetivas.2.O Estatuto do Idoso apenas assegura a moradia do idoso no seio da família natural ou substituta, não levando à conclusão de que é direito absoluto, de modo a promover a desconstituição da penhora ora perseguida.3. Negado provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 12/12/2005
Data da Publicação : 26/01/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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