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Jurisprudência


TJDF EDEDAC-20010710165709APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - EFEITOS INFRINGENTES - DESERÇÃO AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO.- Presentes vícios no acórdão atacado, o provimento dos embargos de declaração traduz medida que se impõe. Assim, demonstrando o autor que há a devida autenticação mecânica na guia de preparo, afasta-se a deserção da apelação e declara-se os efeitos infringentes aos embargos para apreciar o recurso antes interposto.- A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida. Em contrapartida, deverá, também, a indenização servir como castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado.- Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 29/03/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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