TJDF EDEDEDCCP-20040020073616CCP
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 382 E 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ARTS. 5º, XXXV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. OMISSÃO - QUESTÃO RESPONDIDA ADEQUADAMENTE TANTO NO JULGAMENTO DO CONFLITO QUANTO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. REITERAÇÃO DE RECURSOS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - ENCAMINHAMENTO DE PEÇAS À OAB PARA ANÁLISE DA CONDUTA DO ADVOGADO. RECURSO IMPROVIDO.Não há que se falar em afronta aos arts. 382 e 619, do Código de Processo Penal, nem aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, quando o trâmite da ação deu-se em total observância aos princípios constitucionais e processuais vigentes.Hão de ser rejeitados os embargos de declaração quando a questão em que incide a alegada omissão restou adequadamente respondida tanto pelo acórdão do conflito de competência quanto nos embargos de declaração subseqüentes.Verificada a interposição de recursos manifestamente improcedentes, cópias dos autos devem ser encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil para análise da conduta do advogado.Recurso improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 382 E 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ARTS. 5º, XXXV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. OMISSÃO - QUESTÃO RESPONDIDA ADEQUADAMENTE TANTO NO JULGAMENTO DO CONFLITO QUANTO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. REITERAÇÃO DE RECURSOS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - ENCAMINHAMENTO DE PEÇAS À OAB PARA ANÁLISE DA CONDUTA DO ADVOGADO. RECURSO IMPROVIDO.Não há que se falar em afronta aos arts. 382 e 619, do Código de Processo Penal, nem aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, quando o trâmite da ação deu-se em total observância aos princípios constitucionais e processuais vigentes.Hão de ser rejeitados os embargos de declaração quando a questão em que incide a alegada omissão restou adequadamente respondida tanto pelo acórdão do conflito de competência quanto nos embargos de declaração subseqüentes.Verificada a interposição de recursos manifestamente improcedentes, cópias dos autos devem ser encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil para análise da conduta do advogado.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/10/2005
Data da Publicação
:
12/01/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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