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Jurisprudência


TJDF EDEDEICAPC-20030111127357EIC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO TEMPORAL.1. Pacífico o entendimento dos Tribunais acerca do direito de os servidores do Distrito Federal obterem o reajuste de 84,32%.2. A limitação temporal é de cunho subjetivo, ou seja, a vigência da Lei Distrital nº 38/89 alcança apenas os servidores abrangidos por seus termos ao tempo em que se achava tal norma em vigor, não atingindo aqueles que ingressaram no serviço público local após a revogação da norma, sob pena de violação ao direito adquirido.3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando o embargante não demonstra a existência de nenhum vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, emprestando ao recurso efeito infringente.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2006
Data da Publicação : 31/10/2006
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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