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Jurisprudência


TJDF EIAPC-19980110336087EIC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE DE VEÍCULO - CONTRATO DE SEGURO - ÔNUS DA PROVA - DESENCARGO - RECUSO CONHECIDO E PROVIDO POR MAIORIAI - (...) quem tem interesse em afirmar um fato tem também interesse em preconstituir a sua prova, isto é, em assegurar a sua disponibilidade, desde que o ato foi praticado, para que possa fazer uso dela no momento da sua apreciação (CARNELUTTI).II - Alegando a parte, em sua petição inicial, que o veículo envolvido no acidente era conduzido por motorista devidamente habilitado, àquela compete o ônus da prova, enquanto fato constitutivo de seu alegado direito ao percebimento de indenização (art. 333, I, CPC).III - Aclarada a dinâmica dos fatos por robusta prova testemunhal, colhida na fase de inquérito policial, a evidenciar que não era um menor o condutor do caminhão no momento da colisão, não subsiste amparo jurídico para que a seguradora se furte ao pagamento dos prejuízos e despesas devidamente cobertos pela apólice contratual de seguro.IV - Embargos infringentes conhecidos e providos por maioria.

Data do Julgamento : 15/05/2002
Data da Publicação : 11/09/2002
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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