TJDF EIAPC-19980110346528EIC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - ACORDO PARA SOLUÇÃO DOS DANOS CAUSADOS - SEGURADORA: OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES.1 - Ao firmar o contrato de seguro, adquire o segurado o direito de, ocorrendo o sinistro, ser indenizado pelos danos sofridos ou causados a terceiros, de acordo com as previsões contratuais.2 - O acordo homologado, nos Juizados especiais criminais tem eficácia de título a ser executado no Juízo Cível competente. (art. 74 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95).3 - As cláusulas contratuais uníquas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem, serão nulas de pleno direito. (Art. 51. C.D.C).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - ACORDO PARA SOLUÇÃO DOS DANOS CAUSADOS - SEGURADORA: OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES.1 - Ao firmar o contrato de seguro, adquire o segurado o direito de, ocorrendo o sinistro, ser indenizado pelos danos sofridos ou causados a terceiros, de acordo com as previsões contratuais.2 - O acordo homologado, nos Juizados especiais criminais tem eficácia de título a ser executado no Juízo Cível competente. (art. 74 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95).3 - As cláusulas contratuais uníquas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem, serão nulas de pleno direito. (Art. 51. C.D.C).
Data do Julgamento
:
02/05/2001
Data da Publicação
:
27/06/2001
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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