TJDF EIAPC-19980110489890EIC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO EDITAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01 DO TJDF.1- Restando evidenciado que houve cerceamento de direito dos Embargados, uma vez que não foi permitido o acesso dos mesmos ao material dos testes psicotécnicos, conforme previsto no item 9.6 do edital do concurso para agente da polícia civil do DF, correto o entendimento dos votos majoritários em aplicar ao caso o disposto na Súmula nº 01 do TJDF e, em decorrência, permitir aos Embargados o prosseguimento nas demais fases do concurso e, logrando êxito, determinar a posse dos mesmos, com a observância rigorosa da quantidade de vagas e a ordem de classificação e, por fim, transferir para o estágio probatório dos candidatos a apuração de outros requisitos psicológicos previstos em lei. 2- Embargos infringentes conhecidos e não providos. Maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO EDITAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01 DO TJDF.1- Restando evidenciado que houve cerceamento de direito dos Embargados, uma vez que não foi permitido o acesso dos mesmos ao material dos testes psicotécnicos, conforme previsto no item 9.6 do edital do concurso para agente da polícia civil do DF, correto o entendimento dos votos majoritários em aplicar ao caso o disposto na Súmula nº 01 do TJDF e, em decorrência, permitir aos Embargados o prosseguimento nas demais fases do concurso e, logrando êxito, determinar a posse dos mesmos, com a observância rigorosa da quantidade de vagas e a ordem de classificação e, por fim, transferir para o estágio probatório dos candidatos a apuração de outros requisitos psicológicos previstos em lei. 2- Embargos infringentes conhecidos e não providos. Maioria.
Data do Julgamento
:
06/03/2002
Data da Publicação
:
19/06/2002
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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