TJDF EIAPC-19980110644502EIC
PREVI - RECEBIMENTO DAS COTAS PATRONAIS, DAS COTAS PESSOAIS ANTERIORES A 1980 E DO PRÊMIO DE SEGURO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA SOBRE AS COTAS PAGAS AO EMPREGADO - CABIMENTO. 1. Não se admite a restituição das as cotas patronais porque não constituem salário indireto uma vez que não foram pagas diretamente aos empregados. Além disso, o cálculo de tais contribuições não é realizado individualmente, mas com base na folha de salários.2. Não é possível restituição das cotas pessoais anteriores a março 1980 por vedação estatutária. 3. A correção monetária plena visa apenas a uma recomposição do valor real da moeda, não constituindo um ganho extra.4. Não cabe pagamento de prêmio de seguro ao término do ajuste, trata-se de contrato de risco.
Ementa
PREVI - RECEBIMENTO DAS COTAS PATRONAIS, DAS COTAS PESSOAIS ANTERIORES A 1980 E DO PRÊMIO DE SEGURO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA SOBRE AS COTAS PAGAS AO EMPREGADO - CABIMENTO. 1. Não se admite a restituição das as cotas patronais porque não constituem salário indireto uma vez que não foram pagas diretamente aos empregados. Além disso, o cálculo de tais contribuições não é realizado individualmente, mas com base na folha de salários.2. Não é possível restituição das cotas pessoais anteriores a março 1980 por vedação estatutária. 3. A correção monetária plena visa apenas a uma recomposição do valor real da moeda, não constituindo um ganho extra.4. Não cabe pagamento de prêmio de seguro ao término do ajuste, trata-se de contrato de risco.
Data do Julgamento
:
11/12/2002
Data da Publicação
:
16/04/2003
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
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