TJDF EIAPC-19990110134880EIC
EMBARGOS INFRINGENTES - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO ARTIGO 1531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PAGAMENTO DO VALOR COBRADO EM EXCESSO - COBRANÇA CALCADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As penalidades previstas no artigo 1531 do Código Civil de 1916 (atual artigo 940 do CC/02) não prescindem da demonstração de má-fé do credor que faz a cobrança.2. Quando a cobrança estiver calcada em cláusula de contrato que as partes livremente pactuaram, ainda que seja ela declarada nula, não se vislumbra, a priori, má-fé ou dolo da instituição financeira, pressuposto necessário a justificar a aplicação das penalidades da repetição de indébito.3. Embargos infringentes conhecidos e improvidos, para o fim de manter incólume o v. acórdão vergastado.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO ARTIGO 1531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PAGAMENTO DO VALOR COBRADO EM EXCESSO - COBRANÇA CALCADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As penalidades previstas no artigo 1531 do Código Civil de 1916 (atual artigo 940 do CC/02) não prescindem da demonstração de má-fé do credor que faz a cobrança.2. Quando a cobrança estiver calcada em cláusula de contrato que as partes livremente pactuaram, ainda que seja ela declarada nula, não se vislumbra, a priori, má-fé ou dolo da instituição financeira, pressuposto necessário a justificar a aplicação das penalidades da repetição de indébito.3. Embargos infringentes conhecidos e improvidos, para o fim de manter incólume o v. acórdão vergastado.
Data do Julgamento
:
02/10/2006
Data da Publicação
:
12/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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