TJDF EIAPC-19990110281490EIC
EMBARGOS INFRINGENTES - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA - ULTRAPASSAGEM IMPRUDENTE EFETUADA PELO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA À FRENTE -IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A presunção de culpa que milita contra quem dá ensejo a acidente de trânsito mediante colisão pela traseira é relativa, admitindo, portanto, prova em sentido contrário.2. Apurando-se que o condutor do veículo segurado implementou manobra de ultrapassagem em pista de mão dupla, vindo a retornar abruptamente à sua faixa, o que impossibilitou ao réu postura capaz de evitar a consecução do sinistro, impõe-se a improcedência do pedido de reparação de danos deduzido pela seguradora em sub-rogação dos direitos do segurado.3. Recurso improvido. Decisão unânime.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA - ULTRAPASSAGEM IMPRUDENTE EFETUADA PELO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA À FRENTE -IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A presunção de culpa que milita contra quem dá ensejo a acidente de trânsito mediante colisão pela traseira é relativa, admitindo, portanto, prova em sentido contrário.2. Apurando-se que o condutor do veículo segurado implementou manobra de ultrapassagem em pista de mão dupla, vindo a retornar abruptamente à sua faixa, o que impossibilitou ao réu postura capaz de evitar a consecução do sinistro, impõe-se a improcedência do pedido de reparação de danos deduzido pela seguradora em sub-rogação dos direitos do segurado.3. Recurso improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/12/2000
Data da Publicação
:
18/04/2001
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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