TJDF EIAPC-19990110618580EIC
EMBARGOS INFRINGENTES - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS-PREVI - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS VERTIDAS PELO EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE.1 - A jurisprudência já se pacificou no sentido de que apenas as contribuições pessoais são passíveis de restituição aos ex-associados. No que pertine as patronais, que não têm natureza de salário indireto, não são passíveis de devolução.2 - De igual forma, não podem ser restituídos os prêmios de seguro uma vez que visam manter planos de indenização por morte ou invalidez, mesmo que o contribuinte perca a qualidade de participante.3 - Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS-PREVI - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS VERTIDAS PELO EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE.1 - A jurisprudência já se pacificou no sentido de que apenas as contribuições pessoais são passíveis de restituição aos ex-associados. No que pertine as patronais, que não têm natureza de salário indireto, não são passíveis de devolução.2 - De igual forma, não podem ser restituídos os prêmios de seguro uma vez que visam manter planos de indenização por morte ou invalidez, mesmo que o contribuinte perca a qualidade de participante.3 - Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/04/2005
Data da Publicação
:
14/06/2005
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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