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Jurisprudência


TJDF EIAPC-20000150012772EIC

Ementa
- EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - LEI 202/91 - APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 696/94 - § 2º DO ART. 2º DA LEI 696/94 (VETO DERRUBADO) - IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO. É assegurado ao professor aposentado com base na Lei 202/91, única aplicável à época, a continuidade na percepção da gratificação de regência de classe, em razão do princípio constitucional da irredutibilidade de salários, só regendo lei nova as relações jurídicas posteriores, vedado retroagir para desconsiderar situações consolidadas, conforme preceitua o próprio § 2º do art. 2º da Lei 696/94.

Data do Julgamento : 15/08/2001
Data da Publicação : 08/02/2002
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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