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Jurisprudência


TJDF EIAPC-20010111206860EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE SEGURO GRUPAL ENVOLVENDO MAIS DE UMA ENTIDADE. APÓLICE ÚNICA. RESPONSABILIDADE DA ESTIPULANTE PRINCIPAL PELAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PERANTE A SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO ASSEGURADO À EMBARGANTE.1 - Demonstrado nos autos que a apólice do seguro contratado é única e que tem como estipulante principal a Federação das Indústrias de Brasília, advém para a embargante a responsabilidade pelas obrigações assumidas perante a seguradora.2 - Fica assegurado o direito de regresso a FIBRA em relação às entidades sub-estipulantes do contrato de seguro Médico-Hospitalar.3 - Embargos Infringentes conhecidos e improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 02/10/2006
Data da Publicação : 14/12/2006
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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