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Jurisprudência


TJDF EIAPC-20010310110226EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GENITOR CASSADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FILHO MENOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO GENITOR RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À TURMA CÍVEL DE ORIGEM PARA EXAMINAR O MÉRITO.1. O genitor responde civilmente pelo acidente de trânsito provocado pelo filho menor, sobretudo quando o veículo acidentado pertence ao genitor e não há prova de que o filho desfrutava de independência financeira.2. Cassada a preliminar de ilegitimidade passiva do genitor, que foi acolhida de ofício quando do julgamento da apelação, os autos devem retornar à Turma Cível de origem para prosseguir no julgamento de mérito. A Câmara Cível, no caso, não pode examinar o mérito da demanda, porque este não foi apreciado pela Turma Cível de origem.

Data do Julgamento : 15/12/2004
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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