TJDF EIAPC-20020110743009EIC
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS - CABIMENTO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA - EMBARGOS PROVIDOS.1. O dever de prestar contas da entidade fechada de previdência privada evidencia-se tanto pela sua natureza jurídica como pelo seu objeto social, que consiste na instituição e execução de planos de benefícios de caráter previdenciária, mediante a captação de recurso junto à patrocinadora e seus empregados que a ela se associam, pagando contribuições e, em contrapartida, têm o direito de perceber aposentadoria complementar no futuro. Assim, as entidades de previdência privada administram recursos de terceiros, sujeitando-se, pois, ao dever de prestar contas sobre a sua gerência quando requerida pelo associado-contribuinte. 2. Equivocado o entendimento de que a prestação de contas pelas as entidades de previdência privadas somente pode ser exigida nos termos do estatuto da entidade, porquanto, se assim fosse, estaríamos mitigando o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF) diante de disposições contratuais.3. Embargos providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS - CABIMENTO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA - EMBARGOS PROVIDOS.1. O dever de prestar contas da entidade fechada de previdência privada evidencia-se tanto pela sua natureza jurídica como pelo seu objeto social, que consiste na instituição e execução de planos de benefícios de caráter previdenciária, mediante a captação de recurso junto à patrocinadora e seus empregados que a ela se associam, pagando contribuições e, em contrapartida, têm o direito de perceber aposentadoria complementar no futuro. Assim, as entidades de previdência privada administram recursos de terceiros, sujeitando-se, pois, ao dever de prestar contas sobre a sua gerência quando requerida pelo associado-contribuinte. 2. Equivocado o entendimento de que a prestação de contas pelas as entidades de previdência privadas somente pode ser exigida nos termos do estatuto da entidade, porquanto, se assim fosse, estaríamos mitigando o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF) diante de disposições contratuais.3. Embargos providos.
Data do Julgamento
:
03/08/2005
Data da Publicação
:
08/11/2005
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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