TJDF EIAPC-20030110848985EIC
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REINCLUSÃO DE ASSOCIADO DEMITIDO DO BANCO DO BRASIL SEM JUSTA CAUSA NO PLANO ASSOCIADO DA CASSI. O art. 30 da lei 9.656/98, regulamentado pela Resolução n. 20 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar - CONSU - (art. 2º, § 6º), estipula que ao ex-empregado deve ser dada oportunidade para fazer opção pela manutenção no plano ou seguro coletivo de assistência à saúde decorrente de vínculo empregatício, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que também assuma o pagamento da parcela patronal. A falta dessa opção jamais pode ser interpretada contra o ex-empregado de modo a tornar o contrato mais gravoso e menos proveitoso à parte mais fraca da relação jurídica. Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REINCLUSÃO DE ASSOCIADO DEMITIDO DO BANCO DO BRASIL SEM JUSTA CAUSA NO PLANO ASSOCIADO DA CASSI. O art. 30 da lei 9.656/98, regulamentado pela Resolução n. 20 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar - CONSU - (art. 2º, § 6º), estipula que ao ex-empregado deve ser dada oportunidade para fazer opção pela manutenção no plano ou seguro coletivo de assistência à saúde decorrente de vínculo empregatício, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que também assuma o pagamento da parcela patronal. A falta dessa opção jamais pode ser interpretada contra o ex-empregado de modo a tornar o contrato mais gravoso e menos proveitoso à parte mais fraca da relação jurídica. Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/10/2006
Data da Publicação
:
31/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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