TJDF EIAPC-20040110795770EIC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS RECÍPROCOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. 1 - Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 2 - O instituto da compensação é uma forma de extinção de obrigações, que deve ser autorizada, quando não convencionada contratualmente, se presentes os requisitos previstos no Art. 369 do Código Civil.3 - Admite-se também a compensação judicial, auferida diante do reconhecimento da existência de créditos recíprocos em processo de conhecimento. A existência dos créditos recíprocos foi demonstrada nos autos. 4 - Embargos infringentes improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS RECÍPROCOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. 1 - Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 2 - O instituto da compensação é uma forma de extinção de obrigações, que deve ser autorizada, quando não convencionada contratualmente, se presentes os requisitos previstos no Art. 369 do Código Civil.3 - Admite-se também a compensação judicial, auferida diante do reconhecimento da existência de créditos recíprocos em processo de conhecimento. A existência dos créditos recíprocos foi demonstrada nos autos. 4 - Embargos infringentes improvidos.
Data do Julgamento
:
20/11/2006
Data da Publicação
:
15/02/2007
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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