TJDF EIAPC-APC3091293
CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA QUE PREVÊ SESSENTA PONTOS PARA APROVAÇÃO. DECRETO 59.310/66. INAPLICABILIDADE. Embora seja da competência da União organizar e manter a Polícia Civil e Militar do Distrito Federal, esta unidade da Federação tem competência concorrente para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil, bem assim o poder de administrá-las, no qual se insere a elaboração de concurso para provimento de cargos e o estabelecimento das normas que disciplinam o certame. O Decreto 59.310/66 contém regra que trata de provimento de cargo público, através de acesso, figura abolida pela Constituição Federal de 1988. Embargos improvidos.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA QUE PREVÊ SESSENTA PONTOS PARA APROVAÇÃO. DECRETO 59.310/66. INAPLICABILIDADE. Embora seja da competência da União organizar e manter a Polícia Civil e Militar do Distrito Federal, esta unidade da Federação tem competência concorrente para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil, bem assim o poder de administrá-las, no qual se insere a elaboração de concurso para provimento de cargos e o estabelecimento das normas que disciplinam o certame. O Decreto 59.310/66 contém regra que trata de provimento de cargo público, através de acesso, figura abolida pela Constituição Federal de 1988. Embargos improvidos.
Data do Julgamento
:
14/06/1995
Data da Publicação
:
04/10/1995
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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