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Jurisprudência


TJDF EIAPC-APC3091293

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA QUE PREVÊ SESSENTA PONTOS PARA APROVAÇÃO. DECRETO 59.310/66. INAPLICABILIDADE. Embora seja da competência da União organizar e manter a Polícia Civil e Militar do Distrito Federal, esta unidade da Federação tem competência concorrente para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil, bem assim o poder de administrá-las, no qual se insere a elaboração de concurso para provimento de cargos e o estabelecimento das normas que disciplinam o certame. O Decreto 59.310/66 contém regra que trata de provimento de cargo público, através de acesso, figura abolida pela Constituição Federal de 1988. Embargos improvidos.

Data do Julgamento : 14/06/1995
Data da Publicação : 04/10/1995
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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