TJDF EIAPC-EIC3643396
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ACORDO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - CHEQUE PRÉ-DATADO - DEPÓSITO EFETUADO ANTES DA DATA CONVENCIONADA - INSCRIÇÃO DO NOME DO EMITENTE NO CADASTRO DE CHEQUES SEM FUNDOS - NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. 1. O acordo celebrado entre as partes, perante a Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, restrito aos danos materiais, sem qualquer alusão aos danos morais, não impede a propositura de ação com relação aos últimos. Além disso, há possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais e morais, conforme reiterada jurisprudência, consubstanciada na Súmula 37 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A inscrição dos nomes das autoras no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, gerou sofrimentos, angústias e percalços até o restabelecimento de seus nomes perante as instituições de crédito, o que caracteriza danos morais, obrigando a ré a indenizá-los. 3. Age com negligência quem deposita cheque pré-datado, no qual estão incluídos juros, antes da data pactuada. 4. Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ACORDO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - CHEQUE PRÉ-DATADO - DEPÓSITO EFETUADO ANTES DA DATA CONVENCIONADA - INSCRIÇÃO DO NOME DO EMITENTE NO CADASTRO DE CHEQUES SEM FUNDOS - NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. 1. O acordo celebrado entre as partes, perante a Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, restrito aos danos materiais, sem qualquer alusão aos danos morais, não impede a propositura de ação com relação aos últimos. Além disso, há possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais e morais, conforme reiterada jurisprudência, consubstanciada na Súmula 37 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A inscrição dos nomes das autoras no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, gerou sofrimentos, angústias e percalços até o restabelecimento de seus nomes perante as instituições de crédito, o que caracteriza danos morais, obrigando a ré a indenizá-los. 3. Age com negligência quem deposita cheque pré-datado, no qual estão incluídos juros, antes da data pactuada. 4. Embargos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
04/09/1996
Data da Publicação
:
27/11/1996
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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