TJDF EIAPC-EIC3932998
EMBARGOS INFRINGENTES - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - DIFERENÇA SALARIAL DE 84,32% (PLANO COLLOR) - PRESCRIÇÃO - FUNDO DE DIREITO. 1. Verifica-se a prescrição do fundo do direito pleiteado pelos servidores públicos distritais, na medida em que entre a negativa da pretensão e o ajuizamento da demanda decorreram mais de cinco anos, tendo em vista que o direito aos reajustes nos vencimentos assegurado no âmbito do Distrito Federal pela Lei local nº 38/89 deixou de subsistir com o advento da Lei nº 117, de 23 de julho de 1990, ao passo que a propositura da ação deu-se somente em 07 de novembro 1995. 2. Embargos providos. Decisão por maioria.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - DIFERENÇA SALARIAL DE 84,32% (PLANO COLLOR) - PRESCRIÇÃO - FUNDO DE DIREITO. 1. Verifica-se a prescrição do fundo do direito pleiteado pelos servidores públicos distritais, na medida em que entre a negativa da pretensão e o ajuizamento da demanda decorreram mais de cinco anos, tendo em vista que o direito aos reajustes nos vencimentos assegurado no âmbito do Distrito Federal pela Lei local nº 38/89 deixou de subsistir com o advento da Lei nº 117, de 23 de julho de 1990, ao passo que a propositura da ação deu-se somente em 07 de novembro 1995. 2. Embargos providos. Decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
27/05/1998
Data da Publicação
:
02/09/1998
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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