TJDF EIAPC-EIC500032000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APENAS MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL LOCAL, QUANDO O EDITAL PREVIA SUA REALIZAÇÃO, TAMBÉM, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E LEGALIDADE: OCORRÊNCIA.I - Se, no caso concreto, constou expressamente, no item do edital de concurso público, que os candidatos aprovados e classificados seriam convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação do Distrito Federal, as duas modalidades devem ser fielmente observadas pela Administração Pública, em acatamento ao princípio da publicidade. As normas insertas no Edital de concurso público, é consabido, obriga a todos os concorrentes e vincula a própria Administração Pública.II - Insere-se no âmbito do princípio da legalidade, que deve nortear os atos administrativos, o respeito, quando da prática de atos individuais, aos atos genéricos que, precedentemente, a Administração haja produzido para regular seus comportamentos ulteriores [ cf. Celso Antônio Bandeira de Mello in Curso de Direito Administrativo, 8a ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 34], até porque subordinada ao direito por ela própria criado.III - Recurso conhecido e desprovido, para que prevaleçam os entendimentos profligados pelos votos majoritários.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APENAS MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL LOCAL, QUANDO O EDITAL PREVIA SUA REALIZAÇÃO, TAMBÉM, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E LEGALIDADE: OCORRÊNCIA.I - Se, no caso concreto, constou expressamente, no item do edital de concurso público, que os candidatos aprovados e classificados seriam convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação do Distrito Federal, as duas modalidades devem ser fielmente observadas pela Administração Pública, em acatamento ao princípio da publicidade. As normas insertas no Edital de concurso público, é consabido, obriga a todos os concorrentes e vincula a própria Administração Pública.II - Insere-se no âmbito do princípio da legalidade, que deve nortear os atos administrativos, o respeito, quando da prática de atos individuais, aos atos genéricos que, precedentemente, a Administração haja produzido para regular seus comportamentos ulteriores [ cf. Celso Antônio Bandeira de Mello in Curso de Direito Administrativo, 8a ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 34], até porque subordinada ao direito por ela própria criado.III - Recurso conhecido e desprovido, para que prevaleçam os entendimentos profligados pelos votos majoritários.
Data do Julgamento
:
22/11/2000
Data da Publicação
:
07/02/2001
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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