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Jurisprudência


TJDF EIAPC-EIC506542000

Ementa
CIVIL. DANOS MORAIS. DIREITO AUTORAL. CÓPIA DE PETIÇÃO INICIAL. CONSEQÜÊNCIAS.1. Embora se pressuponha originalidade, a exordial sempre abordará temas acerca da problemática jurídica, sendo, pois, recorrentes. E os temas, ainda os mais extraordinários, podem ser milhares de vezes retomados, não merecendo a proteção do direito autoral.2. O trabalho advocatício não visa lucro, posto que este consiste na remuneração devida pelo risco, incompatível com a prática forense, porquanto ao advogado cabe a defesa do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Inteligência do artigo 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.3. Ausente hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público - sem prejuízo da consideração e respeito recíprocos - também não são objeto de proteção autoral os petitórios e arrazoados apresentados em juízo pelos causídicos. Inteligência do artigo 8º, da Lei nº 9.610/98.4. Ao juiz não revela a beleza do petitório, cabendo-lhe, tão somente, a subsunção dos fatos à vontade da lei. A ocorrência de cópia, por advogado, da petição de outro colega, é atitude capaz até de ofender a ética, mas não causa vantagem ao copiador nem qualquer prejuízo ao copiado.Embargos Infringentes não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 14/06/2000
Data da Publicação : 08/11/2000
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : VALTER XAVIER
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