TJDF EIAPC-EIC5090799
EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA EM PROCESSO TRABALHISTA ARQUIVADO POSTERIORMENTE POR CARÊNCIA DE AÇÃO DO RECLAMANTE - DESCABIMENTO.Somente cabe indenização, nos termos do art. 159 do Código Civil, quando há ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viola direito ou causa prejuízo a outrem.Não há que se falar em direito a ressarcimento de verba despendida com pagamento de advogado, para defesa em reclamação trabalhista, se inexiste suposta litigância de má-fé do réu-reclamante, julgado carecedor da ação pela Justiça Laboral por inexistência de prova de pagamento de salários e do pressuposto fático de subordinação jurídica.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA EM PROCESSO TRABALHISTA ARQUIVADO POSTERIORMENTE POR CARÊNCIA DE AÇÃO DO RECLAMANTE - DESCABIMENTO.Somente cabe indenização, nos termos do art. 159 do Código Civil, quando há ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viola direito ou causa prejuízo a outrem.Não há que se falar em direito a ressarcimento de verba despendida com pagamento de advogado, para defesa em reclamação trabalhista, se inexiste suposta litigância de má-fé do réu-reclamante, julgado carecedor da ação pela Justiça Laboral por inexistência de prova de pagamento de salários e do pressuposto fático de subordinação jurídica.
Data do Julgamento
:
28/06/2000
Data da Publicação
:
13/09/2000
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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