TJDF EIAPR-19980110279452EIR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMAS. CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA. 1. Se o embargante ratificou em juízo a confissão do delito, em termos semelhantes às declarações prestadas em seu interrogatório perante a autoridade policial, torna-se imperativa a incidência da atenuante da confissão espontânea.2. Não é incompatível a confissão pura e simplesmente na fase inquisitorial com a afirmativa do réu em juízo de que mantinha substância entorpecente em depósito tanto para uso próprio quanto para a venda ilícita.3. Recurso provido para que prevaleça o voto minoritário. Decisão por maioria.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMAS. CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA. 1. Se o embargante ratificou em juízo a confissão do delito, em termos semelhantes às declarações prestadas em seu interrogatório perante a autoridade policial, torna-se imperativa a incidência da atenuante da confissão espontânea.2. Não é incompatível a confissão pura e simplesmente na fase inquisitorial com a afirmativa do réu em juízo de que mantinha substância entorpecente em depósito tanto para uso próprio quanto para a venda ilícita.3. Recurso provido para que prevaleça o voto minoritário. Decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
29/08/2001
Data da Publicação
:
07/02/2002
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão