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Jurisprudência


TJDF EIAPR-19990110497543EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA ADULTA E SADIA. ABORDAGEM REALIZADA EM VIA PÚBLICA E EM PLENA LUZ DO DIA. RÉU DESARMADO. CASAL QUE PERMANECE JUNTO DURANTE VÁRIAS HORAS EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO À RUA E SEM PORTA TRANCADA. RÉU QUE DEIXA COM A VÍTIMA ANOTAÇÃO DE SEU NOME E ENDEREÇO. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.Emergindo dos elementos de informação contidos nos autos, que o réu não portava nenhuma arma, que a abordagem à vítima, mulher madura e experiente, se fez em plena luz do dia, bem assim que o casal permaneceu durante horas em um prédio abandonado que dispõe de fácil acesso à rua movimentada em cômodo cuja porta emperrada, segundo apurou a perícia, tem sistema de trancamento inoperante e que, a final, o casal saiu junto do local, deixando o réu com a vítima uma anotação contendo seu nome e endereço tem-se como não caracterizado o dissenso da vítima, que deve ser sincero, firme e positivo, para caracterizar o crime. Não se admite, pois, o estupro sem a prova de que o mal era sério e irremovível por maneiras ao alcance da ofendida.Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/06/2001
Data da Publicação : 07/02/2002
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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