TJDF EIAPR-19990710093928EIR
PENAL - PROCESSO PENAL: EMBARGOS INFRINGENTES - LATROCÍNIO - AFIRMAÇÃO DE QUE O TIRO QUE MATOU A VÍTIMA FOI DESFERIDO ENQUANTO O ACUSADO COM ELA LUTAVA - VERSÃO AFASTADA PELA PROVA TÉCNICA QUE ATESTA QUE O TIRO FOI DESFERIDO À DISTÂNCIA - Recurso conhecido e improvido. Maioria.A Defesa fala que o acusado manteve uma luta corporal com a vítima, daí a mesma ter sido alvejada, mas o laudo cadavérico de fls. 33 atesta que não houve tiro à queima-roupa, como ocorreria se os mesmos estivessem em uma briga.As provas colhidas foram muito bem analisadas pelos doutos votos condutores, daí porque a eles vou aderir para concluir que o acusado realmente desejava subtrair a arma da vítima, daí tê-la matado para atingir seu intento.Recurso conhecido e improvido. Maioria.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: EMBARGOS INFRINGENTES - LATROCÍNIO - AFIRMAÇÃO DE QUE O TIRO QUE MATOU A VÍTIMA FOI DESFERIDO ENQUANTO O ACUSADO COM ELA LUTAVA - VERSÃO AFASTADA PELA PROVA TÉCNICA QUE ATESTA QUE O TIRO FOI DESFERIDO À DISTÂNCIA - Recurso conhecido e improvido. Maioria.A Defesa fala que o acusado manteve uma luta corporal com a vítima, daí a mesma ter sido alvejada, mas o laudo cadavérico de fls. 33 atesta que não houve tiro à queima-roupa, como ocorreria se os mesmos estivessem em uma briga.As provas colhidas foram muito bem analisadas pelos doutos votos condutores, daí porque a eles vou aderir para concluir que o acusado realmente desejava subtrair a arma da vítima, daí tê-la matado para atingir seu intento.Recurso conhecido e improvido. Maioria.
Data do Julgamento
:
26/09/2001
Data da Publicação
:
07/02/2002
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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