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Jurisprudência


TJDF EIAPR-20000110380124EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO PROBANTE. CONFIGURAÇÃO DO ROUBO. SIMULAÇÃO DO AGENTE. PLEITO DE CO-RÉU. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS COMPONENTES DO GRUPO DE MELIANTES.-Plenamente configurado o delito de roubo, se dos autos desponta que o réu, então na condição de funcionário da empresa de construção civil, detinha plena ciência da rotina administrativa desta e, com vistas a apropriar-se de vultosa quantia em dinheiro destinada a pagamento de pessoal, arquitetou plano delitivo, sob a forma de um suposto assalto, que culminou na subtração dos valores, mediante o emprego de grave ameaça contra outro funcionário que, inciente da alegada simulação, sentiu-se atemorizado e não ofereceu resistência.- Rejeita-se a tese de participação de menor importância, aventada por co-réu, se o acervo probante não deixa dúvidas de que, na espécie, incidiu a conhecida divisão de tarefas entre os consortes, muito comum em crimes contra o patrimônio.-Embargos rejeitados. Unânime.

Data do Julgamento : 22/05/2006
Data da Publicação : 22/08/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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