TJDF EIAPR-20000810026430EIR
Embargos infringentes. Homicídio qualificado. Embargante absolvido pelo tribunal do júri. Decisão cassada por maioria de votos. Recurso provido.1. À justiça togada não compete imiscuir-se no mérito de julgamentos de consciência, como são os dos jurados. Somente a eles delegou a Constituição soberania para decidir sobre crimes dolosos contra a vida.2. Posto que o réu e a vítima mantivessem relacionamento amoroso conturbado, com agressões físicas e ameaças de morte recíprocas, o simples fato de terem sido vistos juntos no dia dos fatos, próximos do local onde foi encontrado o cadáver, não autoriza, por si só, a cassação do veredicto absolutório sob o fundamento de que é manifestamente contrário à prova dos autos.
Ementa
Embargos infringentes. Homicídio qualificado. Embargante absolvido pelo tribunal do júri. Decisão cassada por maioria de votos. Recurso provido.1. À justiça togada não compete imiscuir-se no mérito de julgamentos de consciência, como são os dos jurados. Somente a eles delegou a Constituição soberania para decidir sobre crimes dolosos contra a vida.2. Posto que o réu e a vítima mantivessem relacionamento amoroso conturbado, com agressões físicas e ameaças de morte recíprocas, o simples fato de terem sido vistos juntos no dia dos fatos, próximos do local onde foi encontrado o cadáver, não autoriza, por si só, a cassação do veredicto absolutório sob o fundamento de que é manifestamente contrário à prova dos autos.
Data do Julgamento
:
19/04/2006
Data da Publicação
:
20/07/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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