TJDF EIAPR-20010111119203EIR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO COMETIDO COM VIOLÊNCIA FICTA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 9º, DA LEI Nº 8.072/90. NÃO INCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.-O estupro cometido contra vítima menor de 14 anos, cujo resultado lesivo não tenha ensejado lesão corporal de natureza grave ou morte da ofendida, não constitui crime hediondo, uma vez que o fator idade já fora utilizado para tipificar a conduta como criminosa (elementar), não podendo, ao mesmo tempo, se prestar como causa de aumento de pena, porquanto implicaria violação ao princípio non bis in idem.-Provido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO COMETIDO COM VIOLÊNCIA FICTA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 9º, DA LEI Nº 8.072/90. NÃO INCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.-O estupro cometido contra vítima menor de 14 anos, cujo resultado lesivo não tenha ensejado lesão corporal de natureza grave ou morte da ofendida, não constitui crime hediondo, uma vez que o fator idade já fora utilizado para tipificar a conduta como criminosa (elementar), não podendo, ao mesmo tempo, se prestar como causa de aumento de pena, porquanto implicaria violação ao princípio non bis in idem.-Provido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/11/2005
Data da Publicação
:
11/05/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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