TJDF EIAPR-20010810044588EIR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SINTONIA COM PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que nos crimes de roubo a palavra da vítima tem especial relevância, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios.2. Não é de rigor a exigência do exame de corpo delito para a configuração da violência sofrida pela vítima de roubo, valendo como prova o seu relato, a prova testemunhal colhida e outras circunstâncias fáticas reveladoras de sua ocorrência. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SINTONIA COM PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que nos crimes de roubo a palavra da vítima tem especial relevância, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios.2. Não é de rigor a exigência do exame de corpo delito para a configuração da violência sofrida pela vítima de roubo, valendo como prova o seu relato, a prova testemunhal colhida e outras circunstâncias fáticas reveladoras de sua ocorrência. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
26/06/2006
Data da Publicação
:
13/02/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão