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Jurisprudência


TJDF EIAPR-20010810044588EIR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SINTONIA COM PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que nos crimes de roubo a palavra da vítima tem especial relevância, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios.2. Não é de rigor a exigência do exame de corpo delito para a configuração da violência sofrida pela vítima de roubo, valendo como prova o seu relato, a prova testemunhal colhida e outras circunstâncias fáticas reveladoras de sua ocorrência. 3. Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 26/06/2006
Data da Publicação : 13/02/2007
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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