TJDF EIAPR-20010910049394EIR
EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO DE CRIMES. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. ROUBO PARA FURTO. DIVERGÊNCIA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA EXERCIDA CONTRA AS VÍTIMAS PARA O ASSENHORAMENTO DE PATRIMÔNIO. IMPROCEDÊNCIA.-Inviável a pretensa desclassificação delitiva, de roubo para furto, ao argumento de que a violência empregada para as práticas libidinosas não se prestou para o cometimento do crime contra o patrimônio. De acordo com a prova coligida, o réu, valendo-se dos efeitos da intimidação feita às duas menores, inclusive deixando-as amarradas no banheiro da residência por ele invadida, logrou subtrair um aparelho de TV.-Improvidos os embargos. Maioria.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO DE CRIMES. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. ROUBO PARA FURTO. DIVERGÊNCIA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA EXERCIDA CONTRA AS VÍTIMAS PARA O ASSENHORAMENTO DE PATRIMÔNIO. IMPROCEDÊNCIA.-Inviável a pretensa desclassificação delitiva, de roubo para furto, ao argumento de que a violência empregada para as práticas libidinosas não se prestou para o cometimento do crime contra o patrimônio. De acordo com a prova coligida, o réu, valendo-se dos efeitos da intimidação feita às duas menores, inclusive deixando-as amarradas no banheiro da residência por ele invadida, logrou subtrair um aparelho de TV.-Improvidos os embargos. Maioria.
Data do Julgamento
:
07/12/2005
Data da Publicação
:
07/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Mostrar discussão