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Jurisprudência


TJDF EIAPR-20010910049394EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO DE CRIMES. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. ROUBO PARA FURTO. DIVERGÊNCIA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA EXERCIDA CONTRA AS VÍTIMAS PARA O ASSENHORAMENTO DE PATRIMÔNIO. IMPROCEDÊNCIA.-Inviável a pretensa desclassificação delitiva, de roubo para furto, ao argumento de que a violência empregada para as práticas libidinosas não se prestou para o cometimento do crime contra o patrimônio. De acordo com a prova coligida, o réu, valendo-se dos efeitos da intimidação feita às duas menores, inclusive deixando-as amarradas no banheiro da residência por ele invadida, logrou subtrair um aparelho de TV.-Improvidos os embargos. Maioria.

Data do Julgamento : 07/12/2005
Data da Publicação : 07/11/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
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