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Jurisprudência


TJDF EIAPR-20030110248572EIR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INTERNO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 16, C/C ART. 18, INCISO III, DA LAT - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O voto condutor do entendimento majoritário encontra forte amparo no conjunto probatório produzido nos autos, vez que restou comprovada a participação do embargante na associação eventual para a difusão ilícita do entorpecente apreendido.A quantidade de substância entorpecente encontrada, a sua forma de acondicionamento, previamente disposta para a mercancia ilícita, e o seu modo de ocultação, esgotam demais providências para a configuração do delito descrito no art. 12, c/c art. 18, inciso IV, da Lei n.º 6.368/76.

Data do Julgamento : 19/10/2005
Data da Publicação : 21/03/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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