TJDF EIAPR-20040110396118EIR
PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO - INEXISTÊNCIA DE CRIME - RETORNO DA COISA AO STATUS QUO ANTE - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.I - Os direitos reais sobre coisas móveis se adquirem com a tradição, bastando, assim, que simplesmente esteja na posse para que se diga proprietário.II - Cabe a esta Corte Criminal a restituição da quantia apreendida ao embargante, retornando a coisa ao status quo ante, posto que não houve instauração de processo criminal. Eventuais direitos deverão ser dirimidos na área cível, competente para análise da matéria.
Ementa
PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO - INEXISTÊNCIA DE CRIME - RETORNO DA COISA AO STATUS QUO ANTE - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.I - Os direitos reais sobre coisas móveis se adquirem com a tradição, bastando, assim, que simplesmente esteja na posse para que se diga proprietário.II - Cabe a esta Corte Criminal a restituição da quantia apreendida ao embargante, retornando a coisa ao status quo ante, posto que não houve instauração de processo criminal. Eventuais direitos deverão ser dirimidos na área cível, competente para análise da matéria.
Data do Julgamento
:
22/03/2006
Data da Publicação
:
14/09/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão