TJDF EIAPR-EIR1552496
PROCESSO PENAL - PENAL: JÚRI - HOMICÍDIO - PROVAS FRÁGEIS A PROPICIAR CONDENAÇÃO - LINHAS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NÃO DESENVOLVIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL - JULGAMENTO FLAGRANTEMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS - Recurso conhecido e provido. Maioria. Para a apuração de um crime deve a autoridade policial desenvolver investigações que respondem a todas as indagações resultantes das várias linhas de raciocínio existentes para a elucidação do crime. Simples ilações não podem sedimentar uma condenação, que deve pautar-se na inevitável certeza de autoria. Sendo o julgamento realizado flagrantemente contrário à prova dos autos, deve ser anulado a fim de submeter o acusado a outro, ex-vi do art. 593, III, d, do CPP. Recurso conhecido, provido por maioria.
Ementa
PROCESSO PENAL - PENAL: JÚRI - HOMICÍDIO - PROVAS FRÁGEIS A PROPICIAR CONDENAÇÃO - LINHAS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NÃO DESENVOLVIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL - JULGAMENTO FLAGRANTEMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS - Recurso conhecido e provido. Maioria. Para a apuração de um crime deve a autoridade policial desenvolver investigações que respondem a todas as indagações resultantes das várias linhas de raciocínio existentes para a elucidação do crime. Simples ilações não podem sedimentar uma condenação, que deve pautar-se na inevitável certeza de autoria. Sendo o julgamento realizado flagrantemente contrário à prova dos autos, deve ser anulado a fim de submeter o acusado a outro, ex-vi do art. 593, III, d, do CPP. Recurso conhecido, provido por maioria.
Data do Julgamento
:
28/05/1997
Data da Publicação
:
15/09/1997
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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