TJDF EIC - 138239-EIC530692000
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INTELIGÊNCIA HAURIDA DO ARTIGO 5º, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACIFICAÇÃO DA DIVERGÊNCIA REINANTE, ATÉ ENTÃO, QUER NA DOUTRINA, QUER NA JURISPRUDÊNCIA.A indenização deve abranger tanto os danos materiais quanto os danos morais, ex vi do que dispõe a Súmula 37 do STJ, eis que o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 não criou novo instituto atinente a danos morais, nem restringiu o comando legal até então vigente. Apenas aviventou o traço da lei e pacificou o entendimento, quer da doutrina, quer da jurisprudência, alertando, finalmente, que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (CF, art. 5º, § 2º).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INTELIGÊNCIA HAURIDA DO ARTIGO 5º, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACIFICAÇÃO DA DIVERGÊNCIA REINANTE, ATÉ ENTÃO, QUER NA DOUTRINA, QUER NA JURISPRUDÊNCIA.A indenização deve abranger tanto os danos materiais quanto os danos morais, ex vi do que dispõe a Súmula 37 do STJ, eis que o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 não criou novo instituto atinente a danos morais, nem restringiu o comando legal até então vigente. Apenas aviventou o traço da lei e pacificou o entendimento, quer da doutrina, quer da jurisprudência, alertando, finalmente, que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (CF, art. 5º, § 2º).
Data do Julgamento
:
25/04/2001
Data da Publicação
:
30/05/2001
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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