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Jurisprudência


TJDF EIC - 211235-19990110099410EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATO DE SEGURO - ESTIPULANTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Em não evidenciando, o contrato de seguro celebrado, a quem caberia a responsabilidade contratada, não havendo diferenciação entre as empresas estipulante e seguradora, tanto mais quando ambas utilizam nomenclaturas assemelhadas, não havendo, outrossim, qualquer característica que faça presumir não se tratarem da mesma entidade, é de se reconhecer a legitimidade passiva da estipulante, eis que, para o consumidor, estaria avençando com uma só sociedade.

Data do Julgamento : 06/10/2004
Data da Publicação : 19/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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