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Jurisprudência


TJDF EIC - 214050-19980710009146EIC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - NULIDADE - SIMULAÇÃO - PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA - EXCLUSIVIDADE DO PROPRIETÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.O direito de ação é direito autônomo, independente da relação jurídica material controvertida. Para a correta identificação da legitimidade ativa ad causam deve-se perquirir não a titularidade do direito pretendido, mas a simples possibilidade de que essa titularidade exista. Configurada a pertinência subjetiva da ação, a parte estará legitimada para a causa.Inexiste em nosso sistema processual hierarquia de provas. Ao decidir, deve o juiz, com base no princípio da persuasão racional, declinar os motivos de seu convencimento sobre cada ponto da controvérsia.Caracterizado o vício da simulação a macular o negócio jurídico, mostra-se despropositada a pretensão reivindicatória do adquirente, posto que exclusiva do proprietário, condição não ostentada pois, sendo nula a causa, igualmente nulo deve ser considerado o respectivo registro.

Data do Julgamento : 09/04/2003
Data da Publicação : 31/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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