main-banner

Jurisprudência


TJDF EIC - 215478-EIC4121597

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - COMPANHEIRA - LEGITIMIDADE ATIVA - ART. 1.046 DO CPC.A companheira tem legitimidade para ajuizar embargos de terceiro com fundamento no art. 1.046, caput, do Código de Processo Civil.Não há necessidade de prévia declaração de propriedade e posse para justificar o ajuizamento dos embargos pela companheira, máxime em face do disposto no art. 5º da Lei 9.278/96 e na própria Constituição Federal, art. 226, § 3º, que reconhecem a união estável com entidade familiar e consideram fruto do trabalho e da colaboração comum todos os bens adquiridos pelos conviventes.

Data do Julgamento : 18/06/2003
Data da Publicação : 09/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Mostrar discussão