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Jurisprudência


TJDF EIC - 222914-19990110760347EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. EMISSÃO E ENTREGA A TERCEIRO DE EXTRATO DE CONTA-CORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INCONSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ILÍCITO PASSIVO DE CARACTERIZAR O DANO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.O fornecimento de cópia do extrato de conta-corrente a terceiros, para fins de prova de depósito por esta efetuado, não caracteriza quebra de sigilo bancário ensejador de indenização por dano moral.Para que haja obrigação de reparar o dano moral, é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão voluntária e o resultado lesivo. Não restando cumpridamente comprovados esses requisitos, a situação não pode dar azo à reparação por dano moral, pena de completa subversão do instituto.Embargos que se acolhem, a fim de dar prevalência à douta decisão minoritária.

Data do Julgamento : 03/08/2005
Data da Publicação : 01/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
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