TJDF EIC - 236543-19980110816563EIC
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA INDENIZATÓRIA PARA DANOS PESSOAIS, DENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAM OS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EXCLUINDO OS DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.O dano moral constitui espécie do gênero danos pessoais e, como tal, obriga a seguradora a sua cobertura, até o limite contratado na apólice, salvo se expressamente excluída sua previsão do contrato de seguro. Embargos infringentes de que se conhecem e se lhes dá provimento, a fim de fazer prevalecer a douta decisão minoritária que, confirmando a sentença a quo, reconheceu a responsabilidade da seguradora-denunciada pelo ressarcimento ao segurado da verba indenizatória relativa aos danos morais a que o mesmo foi condenado em ação de indenização decorrente de acidente de trânsito.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA INDENIZATÓRIA PARA DANOS PESSOAIS, DENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAM OS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EXCLUINDO OS DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.O dano moral constitui espécie do gênero danos pessoais e, como tal, obriga a seguradora a sua cobertura, até o limite contratado na apólice, salvo se expressamente excluída sua previsão do contrato de seguro. Embargos infringentes de que se conhecem e se lhes dá provimento, a fim de fazer prevalecer a douta decisão minoritária que, confirmando a sentença a quo, reconheceu a responsabilidade da seguradora-denunciada pelo ressarcimento ao segurado da verba indenizatória relativa aos danos morais a que o mesmo foi condenado em ação de indenização decorrente de acidente de trânsito.
Data do Julgamento
:
14/12/2005
Data da Publicação
:
21/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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