TJDF EIC - 252178-EIC510052006
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS PELO AUTOR E PELO RÉU. PRETENSÃO DO AUTOR DE REJULGAMENTO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DA RÉ DE SE ISENTAR DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA A TÍTULO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREVALÊNCIA DOS DOUTOS VOTOS MAJORITÁRIOS. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.1) Os embargos infringentes não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo que o seu âmbito de devolutividade é restrito ao ponto objeto da controvérsia. (precedentes da Casa). 2) Ainda que não haja previsão contratual a respeito de indenização por perdas e danos, é patente o seu cabimento, quando o promitente-comprador do imóvel descumpre suas obrigações de pagar as prestações ajustadas no contrato de promessa de compra e venda, mas continua fazendo uso indevido do bem. O pagamento da indenização se justifica, para o fim de impedir o enriquecimento ilícito do contratante inadimplente que deu causa à rescisão do contrato e reparar o prejuízo sofrido pela promitente-vendedora, que se vê impedida de auferir rendimentos com a possível transferência do imóvel a terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS PELO AUTOR E PELO RÉU. PRETENSÃO DO AUTOR DE REJULGAMENTO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DA RÉ DE SE ISENTAR DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA A TÍTULO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREVALÊNCIA DOS DOUTOS VOTOS MAJORITÁRIOS. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.1) Os embargos infringentes não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo que o seu âmbito de devolutividade é restrito ao ponto objeto da controvérsia. (precedentes da Casa). 2) Ainda que não haja previsão contratual a respeito de indenização por perdas e danos, é patente o seu cabimento, quando o promitente-comprador do imóvel descumpre suas obrigações de pagar as prestações ajustadas no contrato de promessa de compra e venda, mas continua fazendo uso indevido do bem. O pagamento da indenização se justifica, para o fim de impedir o enriquecimento ilícito do contratante inadimplente que deu causa à rescisão do contrato e reparar o prejuízo sofrido pela promitente-vendedora, que se vê impedida de auferir rendimentos com a possível transferência do imóvel a terceiros.
Data do Julgamento
:
05/06/2006
Data da Publicação
:
24/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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